Legislação

Decreto 6.022, de 22/01/2007

Art.

Administrativo. Institui o Sistema Público de Escrituração Digital - Sped.

Atualizada(o) até:

Decreto 7.979, de 08/04/2013, art. 1º (arts. 2º, 3º, 4º e 5º)
Medida Provisória 2.200-2, de 24/08/2001, art. 10, e s. (Administrativo. Informática. Internet. Institui a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, transforma o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação em autarquia)
Lei 10.406, de 10/01/2002, art. 219 (CCB/2002)
Lei 10.406, de 10/01/2002, art. 1.179, e 1.180 (CCB/2002)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e considerando o disposto no art. 37, XXII, da Constituição, nos arts. 10 e 11 da Medida Provisória 2.200-2, de 24/08/2001, e nos arts. 219, 1.179 e 1.180 da Lei 10.406, de 10/01/2002, Decreta:

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