Legislação
Decreto 6.039, de 07/02/2007
Capítulo III - DAS METAS DE UNIVERSALIZAÇÃO (Ir para)
Art. 12- Os equipamentos de interface e os dispositivos decorrentes das aquisições e contratações com a utilização dos recursos do FUST devem integrar os bens reversíveis da respectiva Prestadora, de acordo com o previsto no art. 100 da Lei 9.472/1997, e no art. 12 do Decreto 3.624/2000.
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