Legislação
Decreto 6.039, de 07/02/2007
Capítulo IV - DAS CONDIÇÕES DE ATENDIMENTO (Ir para)
Art. 13- As metas fixadas no Capítulo III devem ser cumpridas pelas Prestadoras, observando-se, além das regras e dos critérios estabelecidos, os requisitos, as necessidades e as demais condições detalhadas nos instrumentos de contratação.
Parágrafo único. Os instrumentos de contratação detalharão, dentre outros, os aspectos relativos às especificações e aos quantitativos referentes ao objeto deste Plano, previsto no art. 1º.
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