Legislação

Decreto 6.039, de 07/02/2007
(D.O. 08/02/2007)

Art. 13

- As metas fixadas no Capítulo III devem ser cumpridas pelas Prestadoras, observando-se, além das regras e dos critérios estabelecidos, os requisitos, as necessidades e as demais condições detalhadas nos instrumentos de contratação.

Parágrafo único. Os instrumentos de contratação detalharão, dentre outros, os aspectos relativos às especificações e aos quantitativos referentes ao objeto deste Plano, previsto no art. 1º.


Art. 14

- Não serão cobertos com recursos do FUST:

I - o tráfego advindo do uso do terminal; e

II - a reposição de equipamentos de interface decorrente de mau uso.