Legislação
Decreto 6.039, de 07/02/2007
(D.O. 08/02/2007)
- As metas fixadas no Capítulo III devem ser cumpridas pelas Prestadoras, observando-se, além das regras e dos critérios estabelecidos, os requisitos, as necessidades e as demais condições detalhadas nos instrumentos de contratação.
Parágrafo único. Os instrumentos de contratação detalharão, dentre outros, os aspectos relativos às especificações e aos quantitativos referentes ao objeto deste Plano, previsto no art. 1º.
- Não serão cobertos com recursos do FUST:
I - o tráfego advindo do uso do terminal; e
II - a reposição de equipamentos de interface decorrente de mau uso.