Legislação

Decreto 6.039, de 07/02/2007

Art.

Capítulo II - DAS RESPONSABILIDADES E DEVERES (Ir para)

Art. 6º

- O Poder Executivo responsabilizará civil, administrativa e penalmente a Prestadora, a Instituição Beneficiária, e seus responsáveis, e o Usuário, bem como quem quer que descumpra os preceitos legais e regulamentares, especialmente os estabelecidos neste Plano, e as normas complementares, que visem garantir o cumprimento das metas nos prazos fixados no art. 11.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total