Legislação

Decreto 6.043, de 12/02/2007

Art.

(Revogado pelo Decreto 10.554, de 26/11/2020, art. 1º). Administrativo. Meio ambiente. Dá nova redação ao art. 7º do Decreto 4.703, de 21/05/2003, que dispõe sobre o Programa Nacional da Diversidade Biológica - PRONABIO e a Comissão Nacional de Biodiversidade. [[Decreto 4.703/2003, art. 7º.]]

Atualizada(o) até:

Decreto 10.554, de 26/11/2020, art. 1º (Revogação total)

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto 2.519, de 16/03/98, decreta:

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