Legislação

Decreto 6.046, de 22/02/2007

Art. 16
Art. 16

- Nos termos do § 2º do art. 43 da Lei 11.439/2006, fica vedada a realização de atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial, no âmbito do SIAFI, após o dia 31 de dezembro de 2007, exceto para fins de apuração do resultado, os quais deverão ocorrer até o dia 30 de janeiro de 2008.

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