Legislação

Decreto 6.046, de 22/02/2007

Art. 18
Art. 18

- Os Ministros de Estado, Secretários de órgãos da Presidência da República, dirigentes dos órgãos setoriais dos Sistemas Federais de Planejamento e de Orçamento e de Administração Financeira e ordenadores de despesa são responsáveis pela observância do cumprimento de todas as disposições legais aplicáveis à matéria, especialmente da Lei 4.320, de 17/03/1964, das Leis 10.933, de 11/08/2004, e 11.439/2006, estas, em particular, quanto aos arts. 5º, § 2º, e 104, respectivamente, e da Lei Complementar 101, de 04/05/2000.

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