Legislação

Decreto 6.046, de 22/02/2007

Art. 21
Art. 21

- Ficam estabelecidas as metas constantes dos Anexos VIII, IX e X deste Decreto, contendo:

I - Anexo VIII - Arrecadação/Previsão das Receitas Federais - 2007 - Líquida de Restituições e Incentivos Fiscais, nos termos do inc. II do § 1º do art. 76 da Lei 11.439/2006;

II - Anexo IX - Previsão da Receita do Governo Central - 2007 - Receita por Fonte de Recursos, nos termos do inc. II do § 1º do art. 76 da Lei 11.439/2006; e

III - Anexo X - Resultado Primário das Empresas Estatais Federais, nos termos do inciso V do § 1º do art. 76 da Lei 11.439/2006.

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