Legislação

Decreto 6.046, de 22/02/2007

Art. 22
Art. 22

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22/02/2007; 186º da Independência e 119º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega - Paulo Bernardo Silva

Anexos VIII, IX, X e XI, alterados pelo Decreto 6.309, de 18/12/2007.

Anexos I, VIII, IX, X e XI alterados pelo pelo Decreto 6.242, de 19/10/2007.

Anexos VIII, IX, X e XI alterados pelo Decreto 6.173, de 30/07/2007.

Anexos I e XI alterados pelo Decreto 6.046, de 10/04/2007.

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