Legislação

Decreto 6.051, de 28/02/2007

Art.
Art. 1º

- O Sexagésimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 2, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

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