Legislação

Decreto 6.062, de 16/03/2007

Art. 11
Art. 11

- A Secretaria-Executiva do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão será encarregada do apoio técnico-administrativo ao PRO-REG.

Decreto 8.760, de 10/05/2016, art. 10 (Nova redação ao caput. Vigência em 25/05/2015).

Redação anterior: [Art. 11 - A Subchefia de Análise e Acompanhamento de Políticas Governamentais da Casa Civil da Presidência da República será encarregada do apoio técnico-administrativo ao PRO-REG.]

Parágrafo único - Compete à Secretaria-Executiva do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:

Decreto 8.760, de 10/05/2016, art. 10 (Nova redação ao caput do parágrafo. Vigência em 25/05/2015).

Redação anterior: [Parágrafo único - Compete à Subchefia de Análise e Acompanhamento de Políticas Governamentais da Casa Civil da Presidência da República:]

I - promover os meios e o apoio necessário à execução dos trabalhos do CGP e do CCP;

II - prestar assistência direta aos coordenadores do CGP e do CCP;

III - preparar as reuniões do CGP e do CCP;

IV - acompanhar a implementação das deliberações e diretrizes fixadas pelo CGP e pelo CCP;

V - elaborar minutas de relatório de desempenho do PRO-REG, a serem apreciados pelo CGP e pelo CCP;

VI - manter na rede mundial de computadores (internet) sítio para divulgação de relatórios aprovados pelo CGP e demais documentos de interesse público, relativo ao PRO-REG, ressalvadas as informações sigilosas; e

VII - exercer outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo CGP.

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