Legislação

Decreto 6.062, de 16/03/2007

Art. 13
Art. 13

- O PRO-REG será custeado por dotações orçamentárias da União consignadas anualmente no orçamento do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, observados os limites de movimentação, de empenho e de pagamento fixados anualmente.

Decreto 8.760, de 10/05/2016, art. 10 (Nova redação ao artigo. Vigência em 25/05/2015).

Redação anterior: [Art. 13 - Os recursos necessários para o custeio do PRO-REG serão oriundos de dotações previamente aprovadas em rubrica específica nas leis orçamentárias e de contrato de empréstimo firmado pela República Federativa do Brasil com o BID.]

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