Legislação
Decreto 6.062, de 16/03/2007
- O CGP é composto por um representante, titular e suplente, dos seguintes órgãos:
I - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que o coordenará;
Decreto 8.760, de 10/05/2016, art. 10 (Nova redação ao inc. I. Vigência em 25/05/2015).Redação anterior: [I - Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará;]
II - Casa Civil da Presidência da República; e
Decreto 8.760, de 10/05/2016, art. 10 (Nova redação ao inc. II. Vigência em 25/05/2015).Redação anterior: [II - Ministério da Fazenda; e]
III - Ministério da Fazenda.] (NR)
Decreto 8.760, de 10/05/2016, art. 10 (Nova redação ao inc. III. Vigência em 25/05/2015).Redação anterior: [III - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.]
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