Legislação

Decreto 6.062, de 16/03/2007

Art.
Art. 5º

- O CGP é composto por um representante, titular e suplente, dos seguintes órgãos:

I - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que o coordenará;

Decreto 8.760, de 10/05/2016, art. 10 (Nova redação ao inc. I. Vigência em 25/05/2015).

Redação anterior: [I - Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará;]

II - Casa Civil da Presidência da República; e

Decreto 8.760, de 10/05/2016, art. 10 (Nova redação ao inc. II. Vigência em 25/05/2015).

Redação anterior: [II - Ministério da Fazenda; e]

III - Ministério da Fazenda.] (NR)

Decreto 8.760, de 10/05/2016, art. 10 (Nova redação ao inc. III. Vigência em 25/05/2015).

Redação anterior: [III - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.]

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