Legislação

Decreto 6.062, de 16/03/2007

Art.
Art. 9º

- Compete ao CCP:

I - apresentar e discutir propostas que possam apoiar e melhorar a execução do PRO-REG;

II - colaborar para o aperfeiçoamento dos níveis técnicos das ações implementadas e contribuir para a sua efetividade;

III - prestar assessoria e orientação ao CGP; e

IV - zelar pela integridade técnica do PRO-REG.

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