Legislação

Decreto 6.063, de 20/03/2007

Art. 26

Capítulo V - DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL (Ir para)

Art. 26

- Para o licenciamento ambiental do manejo florestal, o concessionário submeterá à análise técnica do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA o Plano de Manejo Florestal Sustentável - PMFS, nos termos do art. 19 da Lei 4.771/1965, e do Decreto 5.975/2006.

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