Legislação
Decreto 6.065, de 21/03/2007
- A CMCH contará com um Comitê Executivo, integrado pelos membros a que se referem os incisos I a V do art. 2o.
Parágrafo único - Ao Comitê Executivo compete:
I - formular e examinar políticas de âmbito nacional de Meteorologia, Climatologia e Hidrologia;
II - definir linhas estratégicas de ação para as políticas a que se refere o inciso I;
III - elaborar programação anual de atividades nas áreas objeto deste Decreto para aprovação pela CMCH;
IV - acompanhar e analisar os cenários internos e externos para propor a adequação das políticas em execução;
V - elaborar estudos e recomendações sobre critérios, metodologias ou procedimentos de caráter técnico ou científico;
VI - propor normas relativas ao funcionamento da CMCH;
VII - examinar e opinar sobre a celebração de convênios e acordos que envolvam direta ou indiretamente o desenvolvimento científico nas áreas de competência da CMCH;
VIII - examinar as programações e publicações, propondo alterações sobre o seu conteúdo quando for o caso;
IX - elaborar relatório anual de suas atividades; e
X - elaborar e aprovar o seu regimento interno.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;