Legislação
Decreto 6.077, de 10/04/2007
- (Revogado pelo Decreto 9.261, de 08/01/2018).
Decreto 9.261, de 08/01/2018, art. 9º (revoga o artigo). Redação anterior: [Art. 6º - O caput do art. 4º do Decreto 5.115/2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
[Art. 4º - As conclusões da CEI, quanto ao reconhecimento da condição de anistiado, serão submetidas ao Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.] (NR)]
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