Legislação
Decreto 6.077, de 10/04/2007
Art. 6º
Art. 6º
- (Revogado pelo Decreto 9.261, de 08/01/2018).
Decreto 9.261, de 08/01/2018, art. 9º (revoga o artigo). Redação anterior: [Art. 6º - O caput do art. 4º do Decreto 5.115/2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
[Art. 4º - As conclusões da CEI, quanto ao reconhecimento da condição de anistiado, serão submetidas ao Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.] (NR)]
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Decreto 5.115, de 24/06/2004 (Institui Comissão Especial Interministerial - CEI de revisão dos atos administrativos praticados pelas comissões criadas pelos Decs. 1.498 e 1.499, de 24/05/95, e 3.363, de 11/02/2000, referentes a processos de anistia de que trata a Lei 8.878, de 11/05/94).