Legislação
Decreto 6.090, de 24/04/2007
Capítulo I - DO CCT E SUAS FINALIDADES (Ir para)
Art. 1º- O Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia - CCT, órgão de assessoramento superior do Presidente da República para a formulação e a implementação da política nacional de desenvolvimento científico e tecnológico, integrante da estrutura básica do Ministério da Ciência e Tecnologia, tem o seu funcionamento regulado por este Regimento Interno.
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