Legislação

Decreto 6.090, de 24/04/2007
(D.O. 25/04/2007)

Art. 1º

- O Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia - CCT, órgão de assessoramento superior do Presidente da República para a formulação e a implementação da política nacional de desenvolvimento científico e tecnológico, integrante da estrutura básica do Ministério da Ciência e Tecnologia, tem o seu funcionamento regulado por este Regimento Interno.