Legislação

Decreto 6.090, de 24/04/2007

Art. 10

Capítulo V - DO FUNCIONAMENTO (Ir para)

Art. 10

- O aviso de convocação das reuniões consignará a ordem-do-dia e será acompanhado dos expedientes e propostas de resoluções que instruam as matérias a serem apreciadas.

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