Legislação

Decreto 6.090, de 24/04/2007

Art.

Capítulo IV - DAS COMISSÕES (Ir para)

Art. 5º

- A Comissão de Coordenação do CCT, centro de decisão operacional, tem a finalidade de propor comissões, grupos de trabalho, seminários, painéis e outros eventos, bem como de elaborar os respectivos termos de referência de qualquer atividade de estudo ou avaliação.

Parágrafo único - A Comissão é composta por seis membros, sendo três escolhidos entre aqueles referidos nos incisos I a XIII do art. 4º, e os demais entre os representantes de que tratam os incisos XIV e XV do art. 4º.

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