Legislação

Decreto 6.090, de 24/04/2007

Art.

Capítulo V - DO FUNCIONAMENTO (Ir para)

Art. 9º

- As reuniões deliberativas do CCT somente poderão realizar-se com a presença de, no mínimo, metade dos seus conselheiros, devendo quatro deles ser os membros indicados nos incisos I a XIII do art. 4º.

§ 1º - O CCT deliberará por maioria simples dos conselheiros presentes à reunião.

§ 2º - As deliberações do CCT serão expedidas na forma de resoluções.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total