Legislação

Decreto 6.100, de 26/04/2007

Art. 25

Capítulo VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 25

- O Instituto Chico Mendes atuará em articulação com os órgãos e entidades da administração pública federal, direta e indireta, Estados, Distrito Federal e Municípios integrantes do SNUC e SISNAMA e com a sociedade civil organizada, para consecução de seus objetivos, em consonância com as diretrizes da política nacional de meio ambiente, emanadas do Ministério do Meio Ambiente.

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