Legislação
Decreto 6.100, de 26/04/2007
Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Art. 3º- O Instituto Chico Mendes tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgão colegiado: Conselho Diretor;
II - órgão de assistência direta e imediata ao Presidente: Gabinete;
III - órgãos seccionais:
a) Procuradoria Federal Especializada;
b) Ouvidoria; e
c) Diretoria de Planejamento, Administração e Logística;
IV - órgãos específicos singulares:
a) Diretoria de Unidades de Conservação de Proteção Integral;
b) Diretoria de Unidades de Conservação de Uso Sustentável e Populações Tradicionais; e
c) Diretoria de Conservação da Biodiversidade;
V - órgãos descentralizados:
a) Centros Especializados;
b) Unidades Avançadas:
1. Unidades de Coordenação Regional; e
2. Unidades de Conservação.
Parágrafo único - A fixação das atribuições específicas e a jurisdição dos órgãos descentralizados das categorias Centros Especializados e Unidades Avançadas serão definidas no regimento interno do Instituto Chico Mendes, obedecidos os quantitativos previstos neste Decreto.
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