Legislação

Decreto 6.100, de 26/04/2007
(D.O. 27/04/2007)

Art. 3º

- O Instituto Chico Mendes tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgão colegiado: Conselho Diretor;

II - órgão de assistência direta e imediata ao Presidente: Gabinete;

III - órgãos seccionais:

a) Procuradoria Federal Especializada;

b) Ouvidoria; e

c) Diretoria de Planejamento, Administração e Logística;

IV - órgãos específicos singulares:

a) Diretoria de Unidades de Conservação de Proteção Integral;

b) Diretoria de Unidades de Conservação de Uso Sustentável e Populações Tradicionais; e

c) Diretoria de Conservação da Biodiversidade;

V - órgãos descentralizados:

a) Centros Especializados;

b) Unidades Avançadas:

1. Unidades de Coordenação Regional; e

2. Unidades de Conservação.

Parágrafo único - A fixação das atribuições específicas e a jurisdição dos órgãos descentralizados das categorias Centros Especializados e Unidades Avançadas serão definidas no regimento interno do Instituto Chico Mendes, obedecidos os quantitativos previstos neste Decreto.