Legislação

Decreto 6.100, de 26/04/2007

Art.

Capítulo V - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DO ÓRGÃO COLEGIADO (Ir para)

Art. 7º

- Ao Conselho Diretor compete:

I - assessorar o Presidente do Instituto Chico Mendes na tomada de decisão relacionada à gestão ambiental federal;

II - apreciar propostas de edição de normas específicas de abrangência nacional;

III - opinar sobre os planos de ação e as propostas referentes ao processo de acompanhamento e avaliação da execução das agendas do Instituto Chico Mendes ;

IV - manifestar-se sobre parâmetros técnicos, econômicos e sociais para a definição das ações;

V - analisar processos de identificação e negociação de fontes de recursos internos e externos para viabilização das ações planejadas do Instituto Chico Mendes; e

VI - manifestar-se sobre os assuntos que lhe forem submetidos pelo Presidente do Instituto Chico Mendes.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total