Legislação

Decreto 6.114, de 15/05/2007

Art.

(Revogado pelo Decreto 11.069, de 10/05/2022. Vigência em 13/06/2022). Servidor público. Regulamenta o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso de que trata o art. 76-A da Lei 8.112, de 11/12/1990. [[Lei 8.112/1990, art. 76-A.]]

Atualizada(o) até:

Decreto 11.069, de 10/05/2022 (Revogação total. Vigência em 13/06/2022)
Decreto 9.185, de 01/11/2017, art. 1º (Anexo I)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 76-A da Lei 8.112, de 11/12/1990, Decreta: [[Lei 8.112/1990, art. 76-A.]]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total

Lei 8.112, de 11/12/1990, art. 76-A (Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso)