Legislação

Decreto 6.119, de 25/05/2007

Art.
Art. 2º

- O Advogado-Geral da União, no prazo de sessenta dias, contado da data de publicação deste Decreto, editará os atos dispondo sobre a competência, a estrutura e o funcionamento da Procuradoria-Geral Federal, no que se refere ao disposto no art. 22 da Lei 11.457, de 16/03/2007.

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