Legislação

Decreto 6.126, de 15/06/2007

Art.
Art. 1º

- O art. 2º do Decreto 5.023, de 23/03/2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

Decreto 5.023, de 23/03/2004, art. 2º (cria a Medalha da Vitória)
[Art. 2º - A Medalha da Vitória poderá ser conferida aos militares das Forças Armadas, aos civis nacionais, aos militares e civis estrangeiros, aos policiais e bombeiros militares e às organizações militares e instituições civis nacionais que tenham contribuído para a difusão dos feitos da Força Expedicionária Brasileira e dos demais combatentes brasileiros durante a 2ª Guerra Mundial, participado de conflitos internacionais na defesa dos interesses do País, integrado missões de paz, prestado serviços relevantes ou apoiado o Ministério da Defesa no cumprimento de suas missões constitucionais.] (NR)
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