Legislação

Decreto 6.130, de 20/06/2007

Art.
Art. 3º

- A Medalha obedecerá às seguintes características, conforme modelo constante do Anexo II:

I - cunhada em um disco metal prateado, em forma circular, com quarenta e cinco milímetros de diâmetro, sendo constituída:

a) no anverso, por um disco contendo no quadrante direito a imagem mitológica de Ícaro com suas características aladas, representando a magnitude da segurança do vôo e o poder aeronáutico em prol do cidadãos, e, no quadrante inferior esquerdo em sentido horizontal e tamanho proporcional, o Selo Nacional simbolizando os vinte e seis Estados e o Distrito Federal e os dizeres [Mérito da Aviação de Segurança Pública];

b) no reverso, ao centro contendo a imagem do Major aviador Ibes Carlos Pacheco, rodeado da inscrição em caixa alta [Major Ibes Carlos Pacheco], e no hemisfério inferior uma coroa com os louros da vitória e uma faixa com dizeres [SENASP-MJ-BRASIL];

II - pendente de uma fita chamalotada de quarenta milímetros de comprimento, trinta e cinco milímetros de largura, composta das cores nacionais, em tonalidade padrão, disposta na ordem verde-amarela, tendo cada cor as dimensões de vinte milímetros de largura; e

III - o passador da Medalha terá a mesma largura da fita e obedecerá à mesma dimensão e disposição de cores.

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