Legislação

Decreto 6.132, de 22/06/2007

Art. 24

Capítulo IV - DA ADMINISTRAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DA CEF (Ir para)

Seção V - DO CARGO DE DIRETOR E DA DIRETORIA EXECUTIVA (Ir para)

  • Da Diretoria Executiva
  • Composição
Art. 24

- A Diretoria Executiva será composta:

I - pelo representante da Presidência da CEF, indicado na forma prevista no art. 27, inc. I, alínea [p], a quem caberá presidir o Colegiado; e

II - pelos nove Diretores indicados no inc. IV do art. 23.

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