Legislação

Decreto 6.132, de 22/06/2007

Art. 25

Capítulo IV - DA ADMINISTRAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DA CEF (Ir para)

Seção V - DO CARGO DE DIRETOR E DA DIRETORIA EXECUTIVA (Ir para)

  • Atribuições e competências
Art. 25

- Compete à Diretoria Executiva:

I - executar e fazer executar as deliberações do Conselho de Administração e as decisões do Conselho Diretor;

II - fazer executar as políticas, as estratégias corporativas e as diretrizes operacionais e financeiras da CEF;

III - fazer executar a alocação de recursos para atividades operacionais e para investimentos;

IV - autorizar a transação ou redução do valor de créditos em negociação, em consonância com o regime de alçadas; e

V - deliberar sobre matérias submetidas à sua aprovação, na forma de seu regimento interno.

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