Legislação
Decreto 6.132, de 22/06/2007
Capítulo IV - DA ADMINISTRAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DA CEF (Ir para)
Seção V - DO CARGO DE DIRETOR E DA DIRETORIA EXECUTIVA (Ir para)
- Funcionamento
- O funcionamento da Diretoria Executiva será disciplinado em seu regimento interno, observado o disposto neste artigo.
§ 1º - A Diretoria Executiva reunir-se-á ordinariamente uma vez por semana e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo Presidente da CEF, ou por seu representante, na forma do inc. I do art. 24.
§ 2º - Das reuniões da Diretoria Executiva participarão, obrigatoriamente, o Diretor vinculado à Vice-Presidência responsável pelas funções de controle e o Diretor Jurídico, ou os seus substitutos, sendo o quorum para deliberação colegiada de, no mínimo, sete membros titulares ou substitutos no exercício da titularidade.
§ 3º - O Presidente da CEF poderá vetar as deliberações da Diretoria Executiva, no prazo de setenta e duas horas contado do conhecimento da deliberação, devendo submeter o veto à apreciação do Conselho Diretor na primeira reunião do Colegiado que se realizar após a decisão.
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