Legislação

Decreto 6.132, de 22/06/2007

Art. 26

Capítulo IV - DA ADMINISTRAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DA CEF (Ir para)

Seção V - DO CARGO DE DIRETOR E DA DIRETORIA EXECUTIVA (Ir para)

  • Funcionamento
Art. 26

- O funcionamento da Diretoria Executiva será disciplinado em seu regimento interno, observado o disposto neste artigo.

§ 1º - A Diretoria Executiva reunir-se-á ordinariamente uma vez por semana e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo Presidente da CEF, ou por seu representante, na forma do inc. I do art. 24.

§ 2º - Das reuniões da Diretoria Executiva participarão, obrigatoriamente, o Diretor vinculado à Vice-Presidência responsável pelas funções de controle e o Diretor Jurídico, ou os seus substitutos, sendo o quorum para deliberação colegiada de, no mínimo, sete membros titulares ou substitutos no exercício da titularidade.

§ 3º - O Presidente da CEF poderá vetar as deliberações da Diretoria Executiva, no prazo de setenta e duas horas contado do conhecimento da deliberação, devendo submeter o veto à apreciação do Conselho Diretor na primeira reunião do Colegiado que se realizar após a decisão.

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