Legislação

Decreto 6.132, de 22/06/2007

Art. 30

Capítulo IV - DA ADMINISTRAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DA CEF (Ir para)

Seção VII - DOS COMITÊS E COMISSÕES (Ir para)

  • Dos Comitês e Comissões
Art. 30

- A CEF constituirá os seguintes Comitês e Comissão:

I - Comitê de Crédito e Renegociação;

II - Comitê de Compras e Contratação;

III - Comitê Estratégico de Captação e Aplicação;

IV - Comitê Estratégico de Administração de Ativos de Terceiros;

V - Comitê Estratégico de Administração de Fundos, Programas e Serviços Delegados pelo Governo Federal;

VI - Comitê de Auditoria;

VII - Comitê de Risco;

VIII - Comitê de Tecnologia da Informação; e

IX - Comissão de Crédito.

Parágrafo único - A composição e o funcionamento dos Comitês e da Comissão de que trata este artigo serão disciplinados por regimento interno editado com observância às disposições deste Estatuto, no que couber, e submetidos à aprovação do Conselho de Administração por proposta do próprio Comitê, no caso do Comitê de Auditoria, e por proposta do Presidente da CEF nos demais casos.

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