Legislação

Decreto 6.132, de 22/06/2007

Art. 33

Capítulo IV - DA ADMINISTRAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DA CEF (Ir para)

Seção VII - DOS COMITÊS E COMISSÕES (Ir para)

  • Comitê Estratégico de Captação e Aplicação
Art. 33

- Compete ao Comitê Estratégico de Captação e Aplicação subsidiar o Conselho Diretor na formulação das políticas de captação e aplicação da CEF nos seus segmentos de atuação, definir metodologias e diretrizes para formatação de taxas e parâmetros nas operações de captação e aplicação, observadas as diretrizes fixadas pelo Conselho Diretor; avaliar e propor, com base na análise de cenários, estudos econômicos e análise das carteiras e pesquisas de mercado, as estratégias de atuação de captação e aplicação.

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