Legislação
Decreto 6.132, de 22/06/2007
Capítulo IV - DA ADMINISTRAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DA CEF (Ir para)
Seção VII - DOS COMITÊS E COMISSÕES (Ir para)
- Comitê Estratégico de Administração de Ativos de Terceiros
- Compete ao Comitê Estratégico de Administração de Ativos de Terceiros fixar a orientação superior dos negócios e serviços, inclusive alçada, da Vice-Presidência responsável pela administração de ativos de terceiros.
§ 1º - O Comitê Estratégico de Administração de Ativos de Terceiros terá a seguinte composição:
I - Presidente da CEF, que exercerá a presidência do Comitê;
II - Vice-Presidente responsável pela administração de ativos de terceiros, que exercerá a vice-presidência do Comitê;
III - Vice-Presidente responsável pelas funções de controle;
IV - Vice-Presidente responsável pela rede de agências; e
V - Vice-Presidente responsável pela administração de riscos.
§ 2º - Poderão participar das reuniões do Comitê, na forma prevista no regimento interno, mas sem direito a voto, profissionais capacitados a assessorar na tomada de decisões, à exceção dos responsáveis por atividades que possam conflitar com os interesses da Vice-Presidência de Administração de Ativos de Terceiros.
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