Legislação

Decreto 6.132, de 22/06/2007

Art. 37

Capítulo IV - DA ADMINISTRAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DA CEF (Ir para)

Seção VII - DOS COMITÊS E COMISSÕES (Ir para)

  • Comitê de Risco
Art. 37

- Ao Comitê de Risco compete propor a política de risco da CEF, decidir sobre a matriz de riscos globais e cenários econômicos, avaliar os níveis de exposição dela a risco e decidir sobre os modelos para mensuração de riscos.

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