Legislação

Decreto 6.132, de 22/06/2007

Art. 38

Capítulo IV - DA ADMINISTRAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DA CEF (Ir para)

Seção VII - DOS COMITÊS E COMISSÕES (Ir para)

  • Comitê de Tecnologia da Informação
Art. 38

- O Comitê de Tecnologia da Informação, fórum deliberativo e consultivo, é o órgão de orientação superior da área de tecnologia da informação e tem por finalidade propor ao Conselho Diretor, nos limites de suas atribuições, as prioridades em relação aos serviços de tecnologia da informação que necessitem ser implementados para a sustentação dos negócios da CEF, alinhadas às melhores práticas de segurança da informação, às diretrizes e ao planejamento estratégico.

§ 1º - Compete ao Comitê de Tecnologia da Informação:

I - promover a integração do atendimento da tecnologia da informação, com base nas estratégias, políticas e diretrizes da CEF;

II - propor, ao Conselho Diretor, a política, diretriz e os critérios para priorização de serviços de tecnologia da informação na CEF;

III - aprovar o processo e a metodologia de seu trabalho e operacionalização;

IV - avaliar e deliberar sobre prioridades no atendimento de demandas das áreas gestoras, no âmbito da tecnologia da informação;

V - aprovar e encaminhar, ao Conselho Diretor, o Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI;

VI - deliberar sobre a adequação da política de investimentos da área de tecnologia da informação ao PDTI e ao planejamento estratégico da CEF; e

VII - apresentar, ao Conselho Diretor, a proposta orçamentária anual da área de tecnologia da informação.

§ 2º - O Comitê de Tecnologia da Informação terá a seguinte composição:

I - o Vice-Presidente responsável pela área de tecnologia da informação, que exercerá a Presidência do Comitê;

II - o Vice-Presidente responsável pelas funções de controle;

III - o Vice-Presidente responsável pela rede de agências;

IV - o Vice-Presidente responsável pela administração de riscos; e

V - o representante da Presidência da CEF, indicado pelo Presidente da CEF.

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