Legislação
Decreto 6.132, de 22/06/2007
Capítulo IV - DA ADMINISTRAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DA CEF (Ir para)
Seção VII - DOS COMITÊS E COMISSÕES (Ir para)
- Comitê de Tecnologia da Informação
- O Comitê de Tecnologia da Informação, fórum deliberativo e consultivo, é o órgão de orientação superior da área de tecnologia da informação e tem por finalidade propor ao Conselho Diretor, nos limites de suas atribuições, as prioridades em relação aos serviços de tecnologia da informação que necessitem ser implementados para a sustentação dos negócios da CEF, alinhadas às melhores práticas de segurança da informação, às diretrizes e ao planejamento estratégico.
§ 1º - Compete ao Comitê de Tecnologia da Informação:
I - promover a integração do atendimento da tecnologia da informação, com base nas estratégias, políticas e diretrizes da CEF;
II - propor, ao Conselho Diretor, a política, diretriz e os critérios para priorização de serviços de tecnologia da informação na CEF;
III - aprovar o processo e a metodologia de seu trabalho e operacionalização;
IV - avaliar e deliberar sobre prioridades no atendimento de demandas das áreas gestoras, no âmbito da tecnologia da informação;
V - aprovar e encaminhar, ao Conselho Diretor, o Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI;
VI - deliberar sobre a adequação da política de investimentos da área de tecnologia da informação ao PDTI e ao planejamento estratégico da CEF; e
VII - apresentar, ao Conselho Diretor, a proposta orçamentária anual da área de tecnologia da informação.
§ 2º - O Comitê de Tecnologia da Informação terá a seguinte composição:
I - o Vice-Presidente responsável pela área de tecnologia da informação, que exercerá a Presidência do Comitê;
II - o Vice-Presidente responsável pelas funções de controle;
III - o Vice-Presidente responsável pela rede de agências;
IV - o Vice-Presidente responsável pela administração de riscos; e
V - o representante da Presidência da CEF, indicado pelo Presidente da CEF.
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