Legislação

Decreto 6.132, de 22/06/2007

Art. 42

Capítulo VI - DA RESPONSABILIDADE (Ir para)

Art. 42

- O Presidente, os Vice-Presidentes, os Diretores e os membros dos Conselhos de Administração e Fiscal e dos Comitês e Comissão Estatutários são responsáveis, na forma da lei, pelos prejuízos ou danos causados no exercício de suas atribuições.

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