Legislação

Decreto 6.134, de 26/06/2007

Art.

Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Art. 6º

- À Subsecretaria de Articulação com a Sociedade compete:

I - assessorar o Ministro de Estado nos assuntos de sua área de atuação;

II - promover a discussão com os setores da sociedade brasileira a respeito dos desafios enfrentados pelo país, bem como das políticas públicas necessárias para a viabilização da estratégia nacional de longo prazo;

III - estimular a participação da sociedade brasileira na definição de políticas públicas de longo prazo, propondo opções para o desenvolvimento do País;

IV - promover parcerias com órgãos e entidades nacionais e estrangeiras que contribuam para a elaboração do planejamento de longo prazo;

V - realizar outras atividades determinadas pelo Ministro de Estado.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total