Legislação
Decreto 6.134, de 26/06/2007
Capítulo IV - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)
Seção I - DO SUBCHEFE-EXECUTIVO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO DE LONGO PRAZO (Ir para)
Art. 7º- Ao Subchefe-Executivo da Secretaria de Planejamento de Longo Prazo incumbe:
I - coordenar, consolidar e submeter ao Ministro de Estado o plano de ação global da Secretaria de Planejamento de Longo Prazo;
II - supervisionar e avaliar a execução dos projetos e atividades da Secretaria de Planejamento de Longo Prazo;
III - supervisionar e coordenar a articulação dos órgãos da Secretaria de Planejamento de Longo Prazo com os órgãos da Presidência da República e os demais órgãos e entidades da administração pública federal; e
IV - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado.
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