Legislação
Decreto 6.134, de 26/06/2007
(D.O. 27/06/2007)
- Ao Subchefe-Executivo da Secretaria de Planejamento de Longo Prazo incumbe:
I - coordenar, consolidar e submeter ao Ministro de Estado o plano de ação global da Secretaria de Planejamento de Longo Prazo;
II - supervisionar e avaliar a execução dos projetos e atividades da Secretaria de Planejamento de Longo Prazo;
III - supervisionar e coordenar a articulação dos órgãos da Secretaria de Planejamento de Longo Prazo com os órgãos da Presidência da República e os demais órgãos e entidades da administração pública federal; e
IV - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado.
- Aos Subsecretários incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades das unidades que integram suas respectivas áreas e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas.
- Ao Chefe de Gabinete do Ministro e aos demais dirigentes incumbe planejar, coordenar e orientar a execução das atividades das respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas.