Legislação

Decreto 6.140, de 03/07/2007

Art. 22
  • Infrações às Normas Relativas à Prestação de Informações
Art. 22

- O não-cumprimento das obrigações previstas nos arts. 28 e 31 sujeita as pessoas jurídicas responsáveis pela cobrança e recolhimento da CPMF às multas de (Medida Provisória 2.158- 35/2001, art. 46, e Lei 10.833, de 29/12/2003, art. 83):

I - R$ 5,00 (cinco reais) por grupo de cinco informações inexatas, incompletas ou omitidas;

II - R$ 10.000,00 (dez mil reais) ao mês-calendário ou fração, independentemente da sanção prevista no inciso I, se o formulário ou outro meio de informação padronizado for apresentado fora do período determinado.

§ 1º - No caso de cooperativa de crédito, aplica-se a multa de R$ 200,00 (duzentos reais), na hipótese de que trata o inciso II deste artigo.

§ 2º - Apresentada a informação, fora de prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício, ou se, após a intimação, houver a apresentação dentro do prazo nesta fixado, as multas serão reduzidas à metade.

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