Legislação

Decreto 6.148, de 06/07/2007

Art.
Art. 1º

- O art. 6º do Estatuto da RADIOBRÁS - Empresa Brasileira de Comunicação S.A., aprovado pelo Decreto 2.958, de 08/02/1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Decreto 2.958/1999, art. 6º - O capital da RADIOBRÁS, subscrito e integralizado pela União, é de R$ 43.919.290,36 (quarenta e três milhões, novecentos e dezenove mil, duzentos e noventa reais e trinta e seis centavos), dividido em quarenta e seis milhões, quatrocentas e oitenta e uma mil e quatrocentas e vinte três ações ordinárias nominativas, sem valor nominal, dando direito a um voto cada ação.] (NR)
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