Legislação

Decreto 6.154, de 11/07/2007

Art.
Art. 1º

- O caput do art. 1º do Decreto 6.145, de 03/07/2007, para a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 1º - Ficam majorados, até 30/08/ 2007, em cem por cento os valores das diárias constantes do Anexo ao Decreto 5.992, de 19/12/2006, e do Anexo II ao Decreto 3.643, de 26/10/2000, nos deslocamentos para o Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.] (NR)
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