Legislação
Decreto 6.162, de 20/07/2007
Capítulo IV - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO PRESIDENTE (Ir para)
Art. 5º- Ao Gabinete compete:
I - assistir ao Presidente da EMBRATUR em sua representação política e social e incumbir-se do preparo e despacho do seu expediente pessoal;
II - coordenar as relações entre a EMBRATUR, entidades e instituições públicas e privadas; e
III - articular, sob a coordenação do Ministério do Turismo, com o Congresso Nacional nos assuntos relacionados à EMBRATUR; e
IV - exercer outras competências que lhe forem cometidas pelo Presidente da EMBRATUR.
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