Legislação

Decreto 6.162, de 20/07/2007
(D.O. 23/07/2007)

Art. 5º

- Ao Gabinete compete:

I - assistir ao Presidente da EMBRATUR em sua representação política e social e incumbir-se do preparo e despacho do seu expediente pessoal;

II - coordenar as relações entre a EMBRATUR, entidades e instituições públicas e privadas; e

III - articular, sob a coordenação do Ministério do Turismo, com o Congresso Nacional nos assuntos relacionados à EMBRATUR; e

IV - exercer outras competências que lhe forem cometidas pelo Presidente da EMBRATUR.


Art. 6º

- À Assessoria de Comunicação Social compete assessorar o Presidente nos assuntos pertinentes a imprensa.


Art. 7º

- À Assessoria de Concessão e Acompanhamento de Isenção Fiscal compete assessorar o Presidente nas isenções fiscais de que trata o Decreto no 5.533, de 6/09/2005.