Legislação

Decreto 6.178, de 01/08/2007

Art.
Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 01/08/2007; 186º da Independência e 119º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Celso Luiz Nunes Amorim

Na cidade de Montevidéu, aos dezenove dias do mês de dezembro de dois mil e seis, a Secretaria-Geral de Associação Latino-Americana de Integração (ALADI) em uso das faculdades que lhe confere a Resolução 30 do Comitê de Representantes, como depositária dos Acordos e Protocolos assinados pelos Governos dos Países-Membros da ALADI, e em conformidade com o estabelecido em seu Artigo Terceiro, faz constar:

Primeiro. - Que a Delegação Permanente do Brasil junto à ALADI e ao MERCOSUL, por Nota No 050, datada em 23 de fevereiro de 2006, comunicou à Secretaria-Geral a existência de um erro de digitação na versão em português do Acordo de Complementação Econômica No 59, assinado entre os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL e os Governos da República da Colômbia, da República do Equador e da República Bolivariana da Venezuela, Países-Membros da Comunidade Andina, em 18 de outubro de 2004, solicitando sua emenda mediante o procedimento estabelecido pela Resolução 30 de Comitê de Representantes.

Segundo. - Que o erro constatado se refere à inclusão da palavra [não] na Nota Explicativa (4) ao Apêndice 2 do Anexo II, Brasil - Colômbia, que não figura na versão em espanhol e deve ser eliminada.

Terceiro. - Que a existência desse erro foi constatado pela Secretaria-Geral, levando ao conhecimento da Representação da Argentina junto ao MERCOSUL e à ALADI, da Delegação Permanente do Brasil junto à ALADI e ao MERCOSUL, da Representação Permanente da Colômbia junto à ALADI, da Representação Permanente do Equador junto à ALADI, da Representação Permanente do Paraguai junto à ALADI e ao MERCOSUL, da Representação Permanente do Uruguai junto à ALADI e ao MERCOSUL e da Representação Permanente da República Bolivariana da Venezuela junto à ALADI, por nota ALADI/SUB-JRB-158/06, de 16/03/2006, fixando um prazo de 5 dias calendário para fazer observações.

Quarto. - Que transcorrido esse prazo sem ter recebido observações dos países signatários, esta Secretaria-Geral procedeu, na versão em português do Acordo de Complementação Econômica 59, assinado em 18 de outubro de 2004, entre os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL e os Governos da República da Colômbia, da República do Equador e da República Bolivariana da Venezuela, Países-Membros da Comunidade Andina, a efetuar a modificação correspondente.

E, para que conste, esta Secretaria-Geral lavra a presente Ata de Retificação no lugar e data indicados, nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente válidos.

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