Legislação

Decreto 6.180, de 03/08/2007

Art. 18

Capítulo IV - DOS PROJETOS DESPORTIVOS E PARADESPORTIVOS (Ir para)

Seção III - DA ANÁLISE E APROVAÇÃO DOS PROJETOS (Ir para)

Art. 18

- Os procedimentos administrativos relativos à apresentação, prazos, protocolização, recebimento, seleção, análise, aprovação, acompanhamento, monitoramento, avaliação de resultados e emissão de laudo de avaliação final dos projetos desportivos e paradesportivos, para os fins deste Decreto, serão definidos pelo Ministro de Estado do Esporte.

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